junho 27, 2007
Solidariedade
Gostaria de manifestar publicamente a minha solidariedade pelo cidadao António Balbino Caldeira, constituido arguido em consequencia de queixa-crime apresentada por Sua Excelencia o Primeiro Ministro deste pais de bananas, relativamente a questao da sua licenciatura.
Com efeito, o concidadao acusado tera sido o primeiro a suscitar a duvida relativamente a legitimidade da licenciatura e consequentemente titulo de "Engenheiro" que o nosso prezado PM ostenta. Duvida esta, que eu ainda nao vi cabalmente esclarecida, considerando eu por consequencia ser uma questao muito pertinente.
Refira-se ainda que o acusado sera ouvido em sessao dupla no DCIAP, em dois processos relacionados com a mesma licenciatura: um deles como testemunha, e que visa esclarecer a legitimidade da mesma; e o segundo relativamente ao crime de difamacao de que e acusado.
No minimo ironico, nao?
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1 comentário:
Bom dia
Resolvi criar uma petição que insurge contra a abusiva e anti-constitucional postura do nosso órgão soberano 1º Ministro José Sócrates, sobre António Balbino Caldeira quando lhe move um processo por difamação.
Ao estar a processar por difamação um cidadão, o órgão soberano está a infringir o artigo 3º dos direitos constitucionais, em que o Estado está subordinado a estruturar-se pelos artigos da Constituição da República Portuguesa.
Mover-se um processo que riposta a uma difamação, antes, dever-se-ia tê-la fundamentado como difamação - ou seja, não verdadeira perante um facto polémico.Portanto, mover-se um processo apregoado difamatória certa expressão, já de si é um abuso de poder porque em si o que é liberdade de expreesão nem sequer foi provado como difamação (ainda que a própria difamação seja já em si uma forma de expressão, o caso difere de órgão soberano para cidadão)
Mesmo sendo verdadeira, pelo 37º artigo da Constituição, a Liberdade de expressão e informação é um direito que não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. Portanto se cabe ao Estado (estruturação do Governo) subordinar-se às directivas da Constituição, um órgão soberano não pode mover um processo judicial sobre o direito do cidadão de se expressar ainda que esteja a ser polémico. Fazê-lo é não estar em consonância com a estrutura da nossa Constituição da República.
Deixo-lhe o endereço caso queira divulgá-la
http://www.petitiononline.com/tasfasta/petition.html
abraço
--
José Pedro Gomes
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